Comunidade quilombola do Vazante tem território regularizado
Reconhecida pela Fundação Palmares em 2005, a comunidade quilombola do Vazante, no município de Seabra, Chapada Diamantina, é a primeira beneficiada com a lei 12910/2013, que dispõe sobre a regularização fundiária de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por Comunidades Remanescentes de Quilombos e por Fundos de Pasto ou Fechos de Pasto.
A regulamentação publicada no Diário Oficial da Bahia, na última sexta (12), pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário, garante a regularização definitiva do território em favor da comunidade, dando o título coletivo e indiviso para a Associação Comunitária Quilombola de Vazante. O nome da localidade, que fica a aproximadamente 480 km de Salvador, é devido a um rio que corre no seu território, o Coxó. Em Vazante, a população, em sua maioria, vive da agricultura de subsistência, com a cultura do milho, feijão, mandioca, fumo e criação de pequenos animais. O município de Seabra sedia o Conselho Estadual Quilombola (CEAQ), em que se destacam importantes lideranças, a exemplo do sr. Jaime Cupertino, originário da comunidade de Vazante e referência de identidade e resistência da luta quilombola na Bahia.
Após a aprovação da lei estadual 12.910, sancionada em 11 de outubro de 2013, a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI, pode atuar plenamente na identificação, demarcação e regularização das terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas pelas comunidades tradicionais citadas esta Lei. A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial passou a ser a entidade responsável no Estado por declarar a existência da Comunidade de Fundos de Pastos ou Fechos de Pastos, mediante certificação do autorreconhecimento.
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Em 23/06/2014