O STF ENTRE A CONSTITUIÇÃO E A ESCRAVIDÃO

 

O STF ENTRE A CONSTITUIÇÃO E A ESCRAVIDÃO

Por Tiago Rodrigues Santos[1]

 

No dia 16 de agosto de 2017, o STF recoloca no Plenário da Corte a constitucionalidade do Decreto 4887/2003, que regulamenta os procedimentos para a regularização de territórios quilombolas no País. As mais de 5 mil comunidades quilombolas do Brasil – das quais quase três mil já certificadas pela Fundação Cultural Palmares – aguardam, lutando e vigilante, a decisão que poderá garantir os direitos conquistados na Constituição de 1988 (CF88) ou recolocá-las sob as sombras da Escravidão.

 

Editado em 2003, o Decreto 4887/2003 foi a materialização das intensas mobilizações das comunidades quilombolas e do Movimento Negro Unificado, que buscavam a efetivação do direito territorial garantido pelo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF88. A partir da luta de Rio das Rãs, em Bom Jesus da Lapa, as comunidades quilombolas passaram a exigir do Estado Brasileiro a reparação histórica dos séculos de Escravidão, a questionar a omissão (e participação) do Estado perante às opressões sofridas, a lutar contra a negação da identidade, da ancestralidade negra e exclusão do acesso à terra. Desde a CF88, já se passaram 29 e, apenas, 165 comunidades quilombolas tiveram seus direitos territoriais garantidos, a maioria delas pelos governos estaduais.

 

No dia da votação estarão às portas do STF milhares de quilombolas de todo País, mobilizados e lutando sob o lema “Nenhum Quilombo a menos”. Se o STF votar com base na CF88 e a favor das comunidades quilombolas, dará uma demonstração de que ainda há esperança da garantia de direitos, mesmo em tempos de Golpe. Se votar favorável à inconstitucionalidade do Decreto, a mais alta Corte do País demonstrará que vota com base na Constituição de 1824, quando ainda vigorava à Escravidão. Assim sendo, se aliará às viúvas da Escravidão no País, consolidando um grande acordo nacional - com o Supremo, com tudo -  para a manutenção de sociedade racista, escravocrata e excludente.

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto de Titulação Quilombola será analisada pelo STF no próximo dia 16. A ação coloca em xeque direitos das comunidades quilombolas. Assine a petição! “O Brasil é Quilombola, Nenhum quilombo a menos!”,

 

[1] Doutor em Ciências Sociais pela UNICAMP, professor da UFOB e pesquisador do GeografAR-UFBA.